Decisão judicial altera idade mínima para ingresso no 1º ano do ensino fundamental.
Agora matrícula de alunos no início do segmento fica a critério da escola ou sistemas de ensino que, segundo juiz, dispõe de recursos pedagógicos para tal autonomia.
Significa dizer, em suma, que uma criança que antes precisava ter 6 anos de idade até o dia 31 de março, hoje, mesmo com idade inferior antes do referido período, pode ser matriculada no 1º ano, com base em critérios pedagógicos.
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